As construções Civis, independente de seu porte, devem estar devidamente regularizadas, junto a Prefeitura Municipal e Previdência Social. Posteriormente a isto é possível registrar a construção perante o Registro de Imóveis, procedimento este denominado averbação.

Para regularização na Previdência Social faz-se necessário realizar o cálculo e posterior recolhimento do INSS devido. Isto é feito com base nos documentos envolvidos na Construção e demais informações relacionadas a Obra.